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Como tirar seu passaporte:
Os interessados em obter passaporte deverão se dirigir a
qualquer agência dos Correios ou aos escritórios
da Polícia Federal.
Os documentos
necessários são:
1.
Cédula de Identidade para os maiores de 18 anos,
Certidão de Nascimento para os menores de 18 que
não possuem RG e Certidão de Casamento com o RG
para mulheres com estado civil diferente de solteira e que
não conste na Cédula de Identidade;
2.
Título de Eleitor e comprovante que votou na
última eleição, na falta dos
comprovantes, declaração da Justiça
Eleitoral da Zona de sua votação de estar quite
com a mesma;
3.
Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com
idade entre 18 e 45 anos, ou declaração de estar
quites com a Justiça Militar, fornecida pela mesma, e para
os naturalizados de qualquer idade;
4.
Certificado de Naturalização, para os
Naturalizados;
5.
Cartão de Pessoa Física (CPF);
6.
02 (duas) fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas, de no
máximo há seis meses, fundo branco, de frente e
sem adornos;
7.
Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219,
à venda em papelarias, preenchido à
máquina ou em letra de forma legível, com caneta
esferográfica azul;
8.
Comprovante de pagamento da taxa em UFIR's, que só pode ser
recolhida no Banco do Brasil, por intermédio da guia
GAR/FUNAPOL, em 02 (duas) vias, com apresentação
do CPF do requerente, código da receita (Passaporte Comum:
001-9 / Passaporte para Estrangeiro: 002-7 / "Laissez - Passer": 003-5
/ Novo Passaporte sem a Apresentação do anterior,
válido ou não: 004-3) e da unidade arrecadadora
9.
Levar o Passaporte anterior quando já tiver, pois a
não apresentação do mesmo por qualquer
motivo implica em pagamento da taxa em dobro.
Menores
de 18 anos:
Os menores de 18 anos devem ter autorização
expressa dos pais ou representantes legal, específica para
passaporte, com firma reconhecida em cartório, por
autenticidade, no requerimento para passaporte (campo 33), com os
respectivos números das cédulas de identidade,
órgão emissor, data de emissão e as
assinaturas;
A falta da autorização de um ou de ambos os pais
ou do representante legal, será suprida pelo Juiz da
Infância e
Adolescência;
No
recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória
a presença do mesmo com um dos pais ou o representante
legal;
Em
caso de óbito de um dos pais, apresentar a
Certidão de Óbito original;
Para
o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá ser
utilizado o CPF de um dos pais ou representante legal.
Atenção:
1.
As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em
todo o Território Nacional, só serão
aceitas para emissão de Passaporte se contiverem o
número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data de
emissão e órgão expedidor,
além da foto, nome completo, filiação,
data e localidade de nascimento do titular. Esses dados devem ser
preenchidos no formulário de requerimento de Passaporte
(obrigatório);
2.
O passaporte só poderá ser requerido e retirado
pelo próprio interessado;
3.
O passaporte só pode ser tirado por brasileiros natos ou
naturalizados (a Igualdade de Direitos não é
suficiente);
4.
Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90
(noventa) dias, serão cancelados.
5.
Passaporte para estrangeiros ou "laissez passer": apresentar carteira
de identidade de estrangeiro permanente, temporário ou
asilado e os demais documentos solicitados (exceto os comprovantes de
quitação do serviço militar e das
obrigações eleitorais).
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